O SENALBA – Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Bahia , inscrito no CNPJ sob o nº 15.235.021/0001-63 , com sede na Largo da Saúde, 03 – Saúde – Salvador – Bahia – Cep: 40.040-620 , por seu Presidente, Roque José dos Santos Filho, vem a público, de forma enérgica e inequívoca, repudiar os gravíssimos fatos ocorridos durante a Assembleia Geral convocada para deliberar sobre a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho negociado com a categoria, realizada em 17/08/2026, por meio de plataforma virtual de votação.
Durante o andamento da referida assembleia, foi lançado, de forma anônima, um link falso de votação, expediente que gerou imediata conturbação no ambiente deliberativo e buscou induzir os participantes a erro quanto à legitimidade do processo em curso. A conduta, por si só, configura atentado direto à lisura, à transparência e à boa-fé que devem presidir toda e qualquer deliberação assemblear da entidade.
Não bastasse, ao ser divulgado o link oficial de votação, constatou-se que diversos participantes votaram mais de uma vez, em inequívoca tentativa de fraudar e sabotar o resultado da assembleia. A manipulação restou cabalmente evidenciada pela contabilização de mais de 2.735 (dois mil, setecentos e trinta e cinco) votos, número absolutamente incompatível com a lista de presença, que registra a participação de aproximadamente 999 (novecentos e noventa e nove) trabalhadores na assembleia.
O SENALBA repudia, da forma mais veemente, as condutas acima narradas, que configuram verdadeira fraude ao processo deliberativo, afronta à democracia sindical e desrespeito à vontade soberana da categoria. A utilização de link falso e a prática de votos múltiplos não são meras irregularidades formais: constituem manipulação dolosa do resultado assemblear, atentatória à confiabilidade das decisões sindicais e passível de responsabilização nas esferas estatutária, civil e criminal. A entidade não tolerará que atos de má-fé, perpetrados à margem da legalidade, subvertam a manifestação legítima dos trabalhadores.
Diante do comprometimento da higidez do processo, o SENALBA declara que a Assembleia Geral realizada em 17/08/2026 é nula de pleno direito, ante os vícios que a contaminaram desde a sua condução, especialmente a divulgação de link falso e a prática de votos múltiplos, que viciaram a manifestação da vontade coletiva. Em razão disso, a entidade adotará as providências necessárias à anulação formal da referida assembleia e procederá à convocação de nova Assembleia Geral, observadas integralmente as formalidades legais e estatutárias, a fim de que a categoria possa deliberar com plena legitimidade, transparência e segurança sobre a aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho.
O SENALBA informa que todas as providências legais e estatutárias cabíveis serão tomadas, incluindo, mas não se limitando a: a instauração de apuração interna dos fatos, com a identificação dos responsáveis; a adoção das medidas disciplinares previstas no Estatuto da entidade; a comunicação dos fatos às autoridades competentes, notadamente o Ministério Público do Trabalho, para as providências de sua alçada; e o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, visando à responsabilização civil e criminal dos envolvidos, sem prejuízo da anulação da assembleia e da convocação de nova deliberação acima anunciadas.
O SENALBA reafirma seu compromisso inarredável com a transparência, a legalidade e a legitimidade das deliberações da categoria, e permanece à disposição dos trabalhadores para os esclarecimentos necessários. A entidade não admitirá que atos de má-fé comprometam a vontade soberana da categoria e adotará todas as medidas necessárias à garantia da lisura do processo deliberativo, inclusive a realização de nova assembleia em condições de plena normalidade e confiabilidade.
Atenciosamente,
Roque José dos Santos Filho