O Presidente do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação, de Profissional do Estado da Bahia – SENALBA-BAHIA, no uso de suas atribuições, convoca todos os trabalhadores de Entida- des Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado da Bahia, especialmente os empregados das Entidades SESC, SENAC, SENAI, SESI, IEL, SENAR, SEST, SENAT, SASDERBA, LBV, ECAD, ICBA, ACOPAMEC, CIEE, Parque de Diversões, Bingos, Academias, Abrigos, Projeto Axé, ENTIDADES RELIGIOSAS, Cooperativas, Cursos Livres, Parque Social, OAF, ONG’s, de Estabelecimentos de Esportes Terrestres, Aquáticos e Aéreos, com abrangência das categorias profissio-nais de Mestres e Contra Mestres de Ensino Técnico Profissional, Instrutores de Arte, Pesquisas Tecnológicas, Empregados de Clube Esportivos e Empregados de Apoio das Entidades Econômicas acima elencadas, para a Assembleia Geral Extraordinária, conforme estabelece os artigo 61 e seus parágrafos concomitente art. 69, incisos VIII e IX do Estatuto Vigente, realizada no dia 11 de novembro de 2026 (quarta feira), na modalidade HIBRIDA, será transmitida direto da sede do Sindicato SENALBA-BA, situada no Largo da Saúde,03 – Saúde – CEP 40.040-620 Salvador-Bahia, em primeira convocação às 17:30 h e segunda às 18:00 h, observando normas estatutária e legislação em vigor, para apresentação da pauta de reivindicações às referidas categorias econômicas, para firmação de acordos e/ou convenções coletivas a vigorar no período de 2027/2028, assim como, aditamentos de cláusulas econômicas para as categorias que possam acordos ou convenções coletivas vigentes até 2026 e em seguida para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e votação do teor da pauta de reivindicações, inclusive dos aditivos; 2) para outorgar aos sindicatos, poderes necessários para negociar e firmar Acordos anual, bienal e/ou Convenções Coletivas de Trabalho para o período 2027/2028, assim como, os aditivos aos acordos e/ou convenções coletivas do trabalho-vigentes, até 2027; 3) Autorização para instaurar disídio coletivo de trabalho contra as categorias patronais do trabalho- res representados por este sindicato, caso as negociações sejam infrutíferas; 4) Autorizar expressamente aos empregadores, proceder o desconto em folha de pagamento, da contribuição para custeio e manutenção da entidade sindical, assim como, o repasse da mesma ao sindicato laboral. Salvador, 20 de outubro de 2026. Roque José dos Santos Filho – Presidente – SENALBA

Publicado 23 de outubro de 2026

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